A Amitel, fundada em 1989, dedica-se à industrialização e comercialização de vidraria para diversas aplicações, destacando-se a linha laboratorial. Atuando em todos os estados do Brasil e nos países do Mercosul, a Amitel busca firmar parcerias com seus clientes visando aprimorar a qualidade e criar novos produtos, acompanhando o desenvolvimento tecnológico do setor.
Através dessa relação de parceria, em 1996 foi criado o Laboratório de Calibração de Vidraria, prestando serviços de calibração volumétrica e dimensional e dando apoio à produção, garantindo a qualidade de toda vidraria Amitel.
Agradecemos sua visita e esperamos que encontre aqui o material que procura.
NOSSA PRODUÇÃO
Utilizamos como matéria-prima tubos e peças de vidro borosilicato com elevado coeficiente de dilatação térmica, que proporciona ao vidro resistência elevada ao choque térmico e consequentemente a possibilidade da produção das peças através da moldagem do vidro com maçarico e sopro.
Executamos consertos em vidrarias avariadas, desenvolvemos e produzimos peças sob encomenda através de desenhos, amostras ou podemos desenvolver em conjunto soluções envolvendo nosso departamento técnico.Laboratório próprio de calibração de volume e dimensional integrado à produção, o que confere aos produtos o máximo nível de confiabilidade em relação a tolerâncias de qualquer norma de utilização.
Em nossa equipe, tanto de produção artesanal de vidraria quanto de laboratório de calibração, estão os melhores profissionais do mercado nacional.
Nossos clientes
Laboratório de Calibração
O Laboratório de Calibração de Vidraria da Amitel está equipado de acordo com todos os requisitos do Inmetro/RBC (Rede Brasileira de Calibração) e fornece certificados de volumetria e dimensional utilizando equipamentos rastreáveis à RBC.
Receita Federal confirma extinção da DIRF em 2025 e estende prazo para adaptação
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.
Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.
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Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:
Empresas privadas com sede no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:
Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Penalidades para quem não cumprir a obrigação
O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.
Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.
O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.
O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.
Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.
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Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:
Empresas privadas com sede no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:
Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Penalidades para quem não cumprir a obrigação
O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.
Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.
O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.
O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.__
Governo avança com programa Desenrola Rural para regularização de dívidas de agricultores familiares
Em uma reunião realizada em Brasília na última quarta-feira (2), a ministra em exercício do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Fernanda Machiaveli, recebeu representantes do Ministério da Fazenda (MF) e do Banco do Brasil (BB) para discutir os próximos passos da implementação do programa Desenrola Rural. Esse novo programa visa à regularização de dívidas rurais, especialmente aquelas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), contraídas por agricultores familiares por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A criação do Desenrola Rural é vista como um marco na política de recuperação econômica do setor agrícola, oferecendo uma solução para os pequenos produtores que enfrentam dificuldades financeiras. Durante o encontro, foi apresentado um diagnóstico preliminar sobre o endividamento dos agricultores familiares, o que permitirá o desenvolvimento de estratégias mais eficazes para lidar com o problema.
Diagnóstico do endividamento rural
O levantamento dos dados apontou que uma parcela significativa dos agricultores familiares enfrenta sérias dificuldades em regularizar suas pendências financeiras, especialmente aqueles vinculados ao Pronaf. Esse diagnóstico tem como objetivo fornecer informações essenciais para a formulação de políticas que possam atender às necessidades específicas dos agricultores endividados, facilitando o acesso a condições especiais de renegociação.
O encontro também marcou o início de um esforço conjunto entre os ministérios e instituições financeiras, com foco no compartilhamento de informações e na criação de mecanismos mais acessíveis para os produtores rurais regularizarem suas dívidas. Com isso, a expectativa é de que o Desenrola Rural se torne uma ferramenta fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, garantindo a continuidade de suas atividades produtivas e contribuindo para a sustentabilidade econômica no campo.
Condições de renegociação
Entre os principais beneficiários do programa estão os agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e aqueles cuja renda bruta anual não ultrapassa R$ 50 mil. Uma parte expressiva desse público possui dívidas vinculadas ao Pronaf que estão registradas na Dívida Ativa da União.
A proposta inicial para a renegociação dessas dívidas prevê que os agricultores poderão realizar um pagamento inicial equivalente a 5% do valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. O restante do débito poderá ser quitado com descontos escalonados, que podem chegar a 70% do valor consolidado, dependendo da situação financeira de cada produtor e do montante total da dívida.
Essas condições foram elaboradas para oferecer uma alternativa viável aos agricultores que estão em situação de vulnerabilidade financeira, permitindo que retomem suas atividades sem o peso excessivo das dívidas acumuladas.
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Lançamento do programa e próximos passos
A expectativa do MDA é que o programa Desenrola Rural seja lançado oficialmente até o final de 2024, abrangendo um número considerável de agricultores familiares em todo o país. A iniciativa incluirá uma ampla campanha de divulgação, voltada para garantir que todos os produtores rurais tenham acesso às informações sobre como aderir ao programa e quais são as condições de renegociação disponíveis.
Além disso, o governo planeja contar com o apoio de diversas entidades, como serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), sindicatos e movimentos sociais, para que essas organizações possam auxiliar os agricultores no processo de adesão ao programa. A participação dessas entidades será essencial para garantir que as informações cheguem ao público-alvo e que os beneficiários tenham o suporte necessário para aproveitar as condições oferecidas.
O Desenrola Rural representa um esforço do governo federal para apoiar a agricultura familiar, um dos pilares da produção de alimentos no Brasil. A regularização das dívidas permitirá que os pequenos agricultores tenham maior estabilidade financeira, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade no campo e para o desenvolvimento sustentável da agricultura no país._
STF define que multas por sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária
Na última quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a 100% da dívida tributária, multas aplicadas pela Receita Federal quando há sonegação fiscal, fraude ou conluio, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.
Os ministros defendem que a Constituição exige que o valor das multas tributárias seja fixado de maneira razoável e proporcional, entendendo que não pode ser muito baixo, já que desestimularia os contribuintes de pagar os tributos e cumprir com a legislação. Da mesma forma, não pode ser muito alto porque a barreira da cobrança de tributos com efeito de confisco também se aplica em caso de multas tributárias.
É importante destacar que a decisão do STF terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/23 e deve durar para todos os entes até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar para regulamentar o tema no Brasil todo. Por falta de uma regulamentação nacional, estados e municípios tinham aprovado leis locais para fixar.
Motivo da decisão
O caso concreto veio a julgamento após um posto de combustível na cidade de Camboriú (SC) ser multado em 150% pela Receita Federal, após o Fisco entender que a separação de empresas do mesmo grupo buscou evitar o pagamento do imposto, sendo considerada uma postura de sonegação.
A multa chegou a ser validada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porém a empresa recorreu à Justiça e alegou que o valor contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de violar a Constituição, que proíbe o uso de impostos com efeito de confisco.
De acordo com a observação da procuradora da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Luciana Ribeiro, a decisão não traz mudanças na esfera federal, já que a após a aplicação da Lei 14.689/23, o órgão editou o Parecer SEI 3950/23, prevendo o ajuste de 150% para 100% no caso dos julgamentos ainda em andamento.
A procuradora ainda ressalta que a posição do relator e ministro Dias Toffoli ter colado a Lei 14.689 como referência para estados e municípios indica a adequação da legislação federal.
“Nossa lei é proporcional e razoável o suficiente para garantir que seja o parâmetro de outros entes da federação”, afirmou._
Aumento de golpes no Simples Nacional coloca contribuintes em alerta
Nos últimos anos, a Receita Federal tem enfrentado uma crescente onda de fraudes envolvendo restituições indevidas no âmbito do Simples Nacional, um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil. Essas fraudes não apenas afetam diretamente a arrecadação do governo, mas também prejudicam empresas de pequeno e médio porte, que se tornam alvo de golpistas especializados em manipular dados fiscais.
De acordo com fontes internas da Receita, o aumento das fraudes está relacionado à falsificação de créditos tributários, que são inseridos de forma fraudulenta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) . Os criminosos utilizam brechas no sistema para criar créditos fictícios, prejudicando tanto o fisco quanto os contribuintes que, muitas vezes, são atraídos por promessas de restituições vultosas e aparentemente legítimas.
Impactos das fraudes nas empresas
As consequências para as empresas envolvidas, mesmo quando vítimas de fraude, podem ser graves. A Receita Federal, ao detectar irregularidades nas declarações tributárias, pode aplicar penalidades que variam de multas severas até a exclusão do Simples Nacional, o que acarreta um aumento expressivo na carga tributária. Empresas que são excluídas desse regime perdem o benefício de uma tributação simplificada, passando a enfrentar alíquotas mais altas e obrigações fiscais mais complexas.
Além disso, há o risco de vazamento de dados sensíveis. Informações confidenciais fornecidas pelas empresas aos golpistas podem ser utilizadas para a prática de outras fraudes, colocando em risco a integridade financeira e reputacional do negócio. A perda de dados sigilosos e a exposição de informações bancárias são ameaças reais e preocupantes para qualquer empresa que caia nesse tipo de golpe.
Prejuízos para o governo e para os contribuintes
A manipulação de créditos tributários falsos gera um impacto significativo nas contas públicas. A Receita Federal, responsável pela fiscalização do Simples Nacional, tem intensificado suas operações para identificar e punir os responsáveis por essas fraudes, mas a prática tem se tornado cada vez mais sofisticada. Estima-se que o valor das restituições fraudulentas solicitadas pelos golpistas atinja cifras milionárias, o que coloca em risco a arrecadação tributária essencial para o financiamento de políticas públicas.
Por outro lado, os contribuintes também arcam com os prejuízos dessa prática criminosa. Quando a Receita detecta a fraude, mesmo que a empresa tenha sido vítima, ela é responsabilizada pelos erros em sua declaração fiscal. O processo de defesa e recuperação de valores pode ser demorado e dispendioso, gerando custos adicionais e desgaste para as empresas envolvidas.
Como as empresas podem se proteger
Diante do aumento dessas fraudes, especialistas recomendam que as empresas adotem medidas preventivas rigorosas para evitar cair em golpes. A implementação de um sistema de compliance tributário eficiente é essencial para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e para identificar qualquer tentativa de manipulação de dados fiscais.
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Entre as ações recomendadas estão:
Treinamento contínuo: manter as equipes internas constantemente atualizadas sobre as legislações tributárias e os riscos associados a fraudes no Simples Nacional. Conhecimento é a melhor defesa contra golpistas;
Consultoria especializada: contar com o apoio de profissionais experientes, como advogados tributaristas e contadores especializados, pode ser fundamental para a correta interpretação das normas e para a recuperação de créditos tributários legítimos;
Monitoramento frequente: estabelecer processos de revisão contínua das informações enviadas à Receita Federal, verificando periodicamente se os dados cadastrados estão corretos e atualizados.
Compliance como arma contra fraudes
A adesão a práticas de compliance tributário vai além da simples prevenção de fraudes. Ela capacita as empresas a operarem de forma transparente e dentro dos parâmetros legais, o que, por sua vez, facilita o acesso a benefícios fiscais legítimos e melhora a credibilidade perante o fisco e o mercado.
Empresas que investem em compliance tendem a reduzir significativamente o risco de autuações fiscais, multas e exclusão do Simples Nacional. Além disso, ao manterem seus dados fiscais devidamente organizados e auditados, elas estão mais preparadas para reagir rapidamente a qualquer tentativa de fraude ou irregularidade.
Prevenção é o melhor caminho
O aumento das fraudes no Simples Nacional é uma realidade que exige atenção redobrada por parte das empresas. O cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e a adoção de práticas preventivas são as melhores estratégias para evitar prejuízos. Um sistema de compliance robusto não só protege as empresas de serem vítimas de golpistas, como também as coloca em uma posição de vantagem, permitindo que operem de forma segura e eficiente no complexo cenário tributário brasileiro.
Para garantir uma atuação dentro dos conformes legais, as empresas devem buscar orientação especializada, investir em treinamento e adotar mecanismos de monitoramento contínuo. Desta forma, estarão mais protegidas contra fraudes e contribuirão para um sistema tributário mais justo e transparente._
SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 4.0.7 com mudanças
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta quarta-feira (1º), a nova versão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a chamada EFD ICMS IPI.
A versão 4.0.7 publicada trouxe a implementação da nova regra de formação da inscrição estadual do estado do Pará, que permitirá a validação das novas inscrições iniciando em "75".
Para que o programa seja instalado, é necessário ter uma Máquina Virtual Java (JVM), recomendando as versões 1.6 ou superior e, até ontem (1º), o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
Para executar, é necessário utilizar um Java Runtime Environment (JRE), embutida no instalador e que constitui uma camada de software executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux.
Apesar de ser possível fazer a execução com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida.
Para fazer isso, o usuário deve sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
Diante disso, para fazer o download e instalar o programa basta selecionar aquele de acordo com o sistema operacional, confira:
Versão 4.0.7
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-4.0.7.exe;
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-4.0.7.bin;
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-4.0.7.bin
É importante ainda informar que, nos casos de download no Windows, caso ele não seja iniciado, é necessário clicar no botão direito do mouse e escolher a opção “Salvar o link como…”, pedindo também para manter o download.
Por outro lado, aqueles que usarem o sistema operacional Linux, é necessário adicionar a permissão de execução, por meio do comando “chmod +PVA_EFD_4.0.7.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas usado.
O que é a EFD ICMS IPI?
A EFD trata-se de um arquivo digital constituído de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, bem como de outras informações de interesse dos Fiscos federais e da Secretaria da Receita Federal.
Além disso, esse arquivo também comporta os registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações praticadas pelos contribuintes._
Governo estuda tributação sobre multinacionais estrangeiras que operam no Brasil
De acordo com fonte, o Governo Federal estuda definir uma medida provisória (MP) para passar a cobrar o imposto complementar sobre multinacionais que operam no Brasil, segundo acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O acordo, integrado por mais de 140 países, prevê em seu pilar 2 a tributação corporativa mínima sobre o lucro de 15% para multinacionais que têm um faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.
Uma fonte próxima à Receita Federal diz que a expectativa com essa MP é gerar uma arrecadação em 2026 que chegue à “velocidade de cruzeiro” em 2027, com R$ 8 bilhões por ano.
É importante destacar que a tributação nominal sobre a renda das multinacionais no Brasil chega a 34%, isso somando o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Apesar disso, a carga efetiva pode recuar para abaixo de 15% com uso de incentivos e, por esse motivo, o imposto complementar estudado é para que essa carga chegue a 15%.
A cobrança, chamada na sigla em inglês para o Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), é considerado um mecanismo de defesa para os países que são anfitriões das subsidiárias de grandes grupos que têm matrizes no exterior, porque caso esse país não cobre a diferença para a tributação mínima de 15%, a receita tributária poderá ser auferida pelo país em que a matriz está localizada.
Por esse motivo, a implantação do QDMTT pode se tornar um instrumento para não “deixar dinheiro na mesa para outros países”, como explica a fonte próxima à Receita.
Ainda é importante dizer que a medida deve também prorrogar por dois anos as regras atuais de Tributação em Bases Universais (TBU), pelas quais as multinacionais brasileiras pagam o Imposto de Renda sobre os lucros auferidos no exterior.
A fonte ainda revela que o chamado pilar 1 do acordo da OCDE, não deve ser incluído na medida em estudo. Lembrando que ele mira as maiores multinacionais, incluindo big techs, com faturamento consolidado de 20 bilhões de euros, que têm um lucro superior a 10%.
Diante disso, a ideia do pilar 1 é que parte desse lucro seja tributado nos países em que se geram receitas, onde estão os consumidores dos serviços prestados. _
Empresas com Registro de Papel Imune têm até dezembro para aderir ao DTE
A Receita Federal do Brasil emitiu, nesta segunda-feira (30), um comunicado oficial direcionado às empresas que possuem o Registro Especial de Controle de Papel Imune, informando a obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Esta exigência está fundamentada na Instrução Normativa RFB nº 2217, de 2024, e tem como prazo final o dia 6 de dezembro deste ano. A não adesão ao DTE pode resultar na perda do Registro Especial, essencial para a fabricação, importação, distribuição, armazenamento e comercialização de papel imune, utilizado em atividades como impressão de livros e materiais educativos, isentos de impostos.
O alerta da Receita Federal revela que 196 empresas, que atualmente possuem o Registro Especial ativo, ainda não realizaram a adesão ao DTE. Como parte das medidas para garantir o cumprimento da norma, o órgão enviará notificações diretamente a essas empresas, orientando sobre os próximos passos para a regularização.
O procedimento de adesão ao DTE é simples e pode ser feito de maneira totalmente online, através do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para acessar o serviço, os responsáveis pelas empresas devem seguir as instruções descritas no portal do governo brasileiro, por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico. Esse processo dispensa a necessidade de comparecimento presencial às unidades da Receita, o que facilita o cumprimento da norma.
O Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma exigência para manter o Registro Especial, oferece uma série de benefícios, como a simplificação da comunicação entre o fisco e os contribuintes, garantindo que as informações tributárias sejam transmitidas de forma ágil e segura. Essa plataforma digital centraliza notificações, intimações e outros documentos oficiais, permitindo que as empresas acompanhem suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente.
A Receita Federal ressalta a importância do cumprimento desse prazo para evitar complicações futuras, como a suspensão das atividades relacionadas ao papel imune, o que poderia impactar negativamente empresas do setor gráfico, editoras e distribuidores que dependem da utilização desse tipo de papel para suas operações.
Com o aumento da digitalização de processos e a implementação de ferramentas eletrônicas de controle fiscal, a adesão ao DTE se torna um passo essencial para as empresas se manterem regulares perante o fisco e evitarem possíveis sanções. Portanto, é imprescindível que as empresas que ainda não aderiram ao sistema realizem o procedimento o quanto antes, garantindo a continuidade de suas atividades de forma regular e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Empresas que tenham dúvidas sobre o processo de adesão ou necessitem de suporte adicional podem consultar as orientações detalhadas no site oficial da Receita ou buscar auxílio de profissionais especializados na área fiscal para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e dentro do prazo estabelecido._
Ventury FX: A Plataforma de Trading Online que Potencializa Suas Operações
Se você está buscando uma forma mais ágil e acessível de entrar no mundo do trading online, o corretor Ventury FX pode ser a solução. Fundada em 2018 por especialistas com vasta experiência no mercado financeiro, a plataforma rapidamente se destacou ao democratizar o acesso às negociações digitais. Com uma expansão que começou na América Latina e hoje alcança investidores de todo o mundo, o Ventury FX oferece ferramentas e serviços que potencializam as oportunidades para traders de todos os níveis. Confira as funcionalidades que fazem do Ventury FX uma escolha inteligente para quem quer mais controle e sucesso nas suas operações.
O Ventury FX é regulado pela Financial Services Commission de Maurício, com a licença número GB19024265. A sede da empresa está localizada no Premier Business Center, 10º Andar, Sterling Tower, 14 Poudrière Street, Port Louis, Maurício. Essa regulamentação fornece um quadro legal que busca garantir a segurança e a transparência nas operações realizadas pelos seus usuários. A supervisão regulatória é um fator-chave na confiança que os clientes podem ter na plataforma.
A plataforma de trading do Ventury FX foi criada para ser simples e acessível, atendendo tanto aos traders que estão começando quanto aos mais experientes. Entre os principais recursos oferecidos estão:
Sinais de Trading: Ferramentas que fornecem sugestões baseadas em análises técnicas e fundamentais, ajudando os usuários a identificar oportunidades promissoras no mercado;
Cotações em Tempo Real: Acesso imediato a preços atualizados, essencial para tomar decisões informadas durante as operações;
Ferramentas de Gestão de Risco: Funcionalidades como Stop Loss e Take Profit permitem que os traders estabeleçam limites automáticos para fechar operações, ajudando a minimizar perdas e garantir lucros.
Taxas e Comissões do Ventury FX
Uma característica relevante do Ventury FX é sua estrutura de tarifas. A plataforma se destaca por não cobrar taxas abusivas ou comissões ocultas, o que é um aspecto importante para os traders que buscam operar de maneira eficiente em termos de custos.
Detalhes sobre as Taxas:
Uso da Plataforma: Não há cobranças adicionais pelo uso da plataforma.
Cotações em Tempo Real: O acesso a dados em tempo real está disponível sem custo adicional, permitindo que os traders reajam rapidamente aos movimentos do mercado.
Taxas Overnight: O Ventury FX não cobra tarifas por manter posições abertas durante a noite, o que pode ser um ponto de interesse para aqueles que preferem estratégias de investimento a longo prazo.
Diversificação de Ativos no corretor Ventury FX
O Ventury FX oferece aos seus usuários a capacidade de operar com uma ampla gama de ativos financeiros. Entre os produtos disponíveis estão:
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Ações: Participações em empresas que permitem aos investidores se beneficiarem do crescimento corporativo.
Divisas: Operações no mercado Forex, onde diferentes moedas são negociadas.
Commodities: Recursos naturais como ouro e petróleo, entre outros.
Índices Bursáteis e Criptomoedas: Opções adicionais que permitem diversificar a carteira de investimentos.
Por outro lado, o atendimento ao cliente é um aspecto importante em qualquer plataforma de trading. O Ventury FX oferece suporte personalizado para seus usuários, garantindo que os traders, independentemente de sua experiência ou do tamanho de seu investimento, possam obter ajuda quando necessário. Este enfoque no serviço busca facilitar a experiência do usuário e ajudar a resolver qualquer problema que possa surgir durante as operações.
Finalmente, o Ventury FX se apresenta como um corretor com uma oferta ampla e regulada, que busca fornecer aos usuários uma plataforma de trading com acesso a uma variedade de ativos financeiros. A estrutura de tarifas e a ausência de comissões ocultas podem ser atrativas para aqueles que buscam minimizar os custos associados ao trading online. Com um foco na segurança e no suporte ao cliente, o Ventury FX oferece uma opção que pode ser considerada por traders de diferentes níveis de experiência que buscam um ambiente de trading regulado e transparente.
Tendências de Mercado no Ventury FX: Compreensão e Análise
Por último, no Ventury FX, a compreensão das tendências de mercado é considerada essencial para o sucesso no trading. As tendências refletem a direção em que o mercado se move durante um período de tempo, e podem ser de alta, baixa ou lateral. Identificar essas tendências permite que os traders alinhem suas estratégias com o movimento geral do mercado, aumentando suas chances de sucesso.
A plataforma do Ventury FX fornece aos usuários as ferramentas necessárias para identificar e analisar essas tendências, oferecendo gráficos de preços, indicadores técnicos e análises fundamentais que ajudam os traders a tomar decisões informadas.
Finalmente, o Ventury FX se consolidou como um corretor global confiável, comprometido com a segurança, a transparência e o atendimento ao cliente. Sua plataforma intuitiva, junto com sua ampla gama de ativos financeiros e ferramentas avançadas, a torna uma opção atraente para traders de todos os níveis de experiência. Com uma regulamentação sólida e um foco na excelência, o Ventury FX continua sua missão de capacitar os investidores a nível mundial, ajudando-os a alcançar seus objetivos financeiros em um ambiente seguro e eficiente.
Acerca de Ventury FX
Ventury FX é um corretor global fundado em 2018 por um grupo de traders experientes com o objetivo de fornecer uma plataforma de trading segura, transparente e acessível para investidores de todos os níveis.
Operando sob a regulamentação da Financial Services Commission de Maurício, com o número de licença GB19024265, o Ventury FX assegura um ambiente de trading confiável que cumpre com os mais altos padrões internacionais.
A plataforma se destaca pela facilidade de uso, atualização em tempo real, alta velocidade de execução e ferramentas avançadas de suporte automatizado, projetadas para se adaptar às necessidades tanto de traders iniciantes quanto dos mais experientes.
Desde o seu início, o Ventury FX cresceu significativamente, expandindo seu alcance desde a América Latina para uma clientela global, sempre comprometida com a segurança e a eficiência no trading online._
Grupo inicia pesquisa para elaborar proposta de mudanças na legislação penal com aprovação da reforma tributária
Um grupo com mais de 20 especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) da área do Direito SP começou a elaborar uma proposta para a área penal com a aprovação da reforma tributária.
Essa mesma entidade chegou a participar da construção do texto original que resultou na Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
Os especialistas já iniciaram suas pesquisas em outros países, como Espanha, Portugal, Alemanha e Itália, para propor alterações na esfera penal tributária.
O objetivo dessa pesquisa é afastar o entendimento de que não existe crime enquanto não for encerrado o processo administrativo tributário.
Uma das coordenadoras da pesquisa, Heloisa Estellita, diz que, “na prática, hoje, torna o crime tributário imprescritível”.
Vale destacar que a íntegra da proposta da equipe de pesquisa deverá estar disponível ao público em até dois anos e a ideia é que ela seja abraçada por algum parlamentar para ser transformada futuramente em um projeto de lei.
Lembrando que a reforma tributária tem como objetivo principal simplificar o atual sistema tributário brasileira, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para ficar no lugar de quatro impostos já existentes.
Uma das medidas da reforma tributária, com relação ao impacto nos contribuintes na esfera penal, é que o mesmo poderá passar a receber dinheiro do Estado, já que a compensação de benefícios fiscais será feita por repasses do governo às empresas.
Já aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal, o projeto de lei complementar (PLP) 68 cria uma espécie de nova representação para fins penais se houver apuração de irregularidade da lei tributária.
Assim, o dispositivo destaca que a Receita Federal deve informar ao Ministério Público a suspeita de prática de crime tributária em um prazo de até dez dias após a emissão do auto de infração relativo à compensação de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transição para o novo sistema tributário.
Apesar disso, esse mecanismo já existe na Lei nº 9.430/96 e poderia até gerar duplicidade de investigações penais.
Estellita revela que se estuda uma punição diferente na fase de transição da reforma tributária, período de sete anos durante o qual o contribuinte conviverá com dois sistemas diferenciados ao mesmo tempo.
Há também, por outro lado, uma nova norma que poderá delimitar melhor quais administradores podem ser acusados de crime.
De acordo com uma das coordenadoras da pesquisa, uma nova legislação penal pode evitar que quem não tem nada a ver com a fraude não seja mais forçado a fazer acordo com o Ministério Público, mesmo sem responsabilidade, somente para se livrar do risco de prisão._
Último dia do CONBCON 2024 já começou com palestras sobre IVA, tributação do agronegócio e mais
O último dia do CONBCON 2024 já começou nesta sexta-feira (20) com palestras programadas das 9h às 19h, em formato totalmente online e gratuito, e você ainda pode aproveitar mais de 10 de conteúdos inéditos e exclusivos durante este dia.
Os congressistas ainda podem participar do intervalo premiado com sorteios hoje às 17h e um dos inscritos levará uma credencial GOLD, que permite assistir os conteúdos do CONBCON 2023 e 2024 até março de 2025. Acompanhe os intervalos do evento para conferir e seguir as regras.
Então se você ainda não se inscreveu no CONBCON 2024 e ainda não convidou seus amigos para participarem do evento organizado pelo Portal Contábeis, ainda dá tempo de correr atrás e acompanhar pelo menos o último dia.
Confira a programação completa do CONBCON desta sexta-feira (20):
09h - Inteligência Artificial na Contabilidade: Como Transformar Desafios em Oportunidades
Palestrante: Roberto Dias Duarte
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10h - Posicionamento estratégico para o crescimento empresarial
Palestrante: Douglas Gomes
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11h - 13h: Palestras simultâneas
Contabilidade e tributação para o agronegócio/
Palestrante: Fernanda Bueno
Como usar as redes sociais para ter mais lucro?
Palestrante: Almir Estrela
LGPD e as mudanças legislativas: como se manter em conformidade?
Palestrante: Mariana Ruzzi
Subvenção de investimentos: o que você precisa saber
Palestrante: Juliana Martins
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13h - Times de Alta Performance: Como não sabotar os resultados da sua equipe
Palestrante: Eric Arruda
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14h - 16h Palestras simultâneas
IVA: reforma tributária e as alíquotas especiais
Palestrante: Nathalia Lisboa
Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Palestrante: Yara Leal
Evolução das juntas comerciais e atuação do contador
Palestrante: Márcio Shimomoto
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16h - Contabilidade e tributação para e-commerces
Palestrante: Jô Nascimento
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17h - 19h - Palestras simultâneas
Holding familiar: planejamento sucessório e patrimonial
Palestrante: Daniela Barbeitos
Integrando a cultura organizacional ao sucesso do cliente
Palestrante: Fernanda Leite
Como ampliar as oportunidades de mercado com planejamento sucessório_
Você foi afetado? Gov.br tem novo dia de instabilidade e governo investiga
Nesta quinta-feira (19) os sites de órgãos públicos associados ao portal gov.br passaram mais um vez por um dia de instabilidade.
O Ministério da Gestão, em nota, divulgou que está tentando corrigir e contornar o problema, mas ainda não detectaram claramente o motivo da instabilidade.
“O Ministério da Gestão informa que o GOV.BR está passando por instabilidade nesta quinta-feira (19). Equipes tanto do Serpro quanto da Secretaria de Governo Digital (SGD) estão atuando para solucionar o problema. Os motivos da instabilidade também estão sendo investigados”, disse a nota.
Vale também lembrar que na semana passada, o Portal Contábeis informou que houve também instabilidade no Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No mesmo período, um hacker também anunciou que seu grupo havia sido responsável pelas instabilidade do portal gov.br no dia 11 de setembro e a alegação era de ataque de negação de serviços (DDoS).
Apesar dessa revelação, o governo negou o ataque, afirmando, em nota ao Convergência Digital, que a instabilidade no portal único do gov.br foi causada por uma questão operacional.
“Assim que identificada pelos times técnicos da monitoração, foram realizados ajustes e o ambiente retornou ao seu pleno funcionamento”. acrescentou o governo na nota._
Publicada em : 20/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas do Convergência Digital
Proposta de isenção de PIS/Cofins sobre álcool combustível avança no Legislativo
A Câmara dos Deputados está atualmente analisando o Projeto de Lei 1852/24, que propõe a eliminação das alíquotas das contribuições federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as operações envolvendo álcool combustível no mercado interno brasileiro. A iniciativa legislativa, que visa promover o uso de combustíveis renováveis, está em fase avançada e tramita em caráter conclusivo nas comissões pertinentes.
Isenção fiscal para álcool combustível
Segundo o texto do projeto, as alíquotas de PIS e Cofins seriam zeradas para todas as transações que envolvam álcool combustível dentro do território nacional. Essa medida permaneceria vigente até que surja um novo combustível renovável capaz de substituir o álcool, ampliando assim a diversificação das fontes energéticas sustentáveis no país.
Impacto financeiro e compensações orçamentárias
A redução das alíquotas resultará em uma significativa perda na arrecadação federal. Para compensar esse déficit, o projeto prevê a diminuição dos gastos governamentais com propaganda pública. Essa estratégia busca equilibrar o orçamento sem comprometer os investimentos em outras áreas essenciais do setor público.
Argumentos a favor da sustentabilidade energética
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), defende a iniciativa destacando os benefícios ambientais do álcool combustível. "O álcool é uma fonte de energia renovável e mais limpa, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa. O governo tem a responsabilidade de incentivar seu uso em detrimento dos combustíveis fósseis, que são prejudiciais ao meio ambiente e promovem desequilíbrios ecológicos", afirmou Medeiros durante a apresentação do projeto.
Tramitação legislativa e próximos passos
Atualmente, o Projeto de Lei 1852/24 está sob análise nas Comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania. Após a aprovação nas comissões, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei.
Contexto e relevância para o setor energético
A proposta de isenção de PIS/Cofins sobre o álcool combustível surge em um contexto de crescente demanda por fontes de energia renovável e sustentável no Brasil. Com a pressão global por redução das emissões de carbono e a busca por alternativas aos combustíveis fósseis, iniciativas como essa são fundamentais para impulsionar o mercado de biocombustíveis e fortalecer a matriz energética nacional.
Além disso, a medida pode beneficiar produtores de álcool combustível, reduzir custos para indústrias que utilizam esse insumo e, consequentemente, baixar os preços finais para os consumidores. A promoção de um ambiente fiscal mais favorável ao álcool combustível pode estimular investimentos no setor, fomentar a inovação tecnológica e gerar empregos.
Reações e opiniões no setor político e econômico
A proposta tem gerado debates entre parlamentares e especialistas em economia e meio ambiente. Defensores argumentam que a isenção fiscal é crucial para tornar o álcool combustível mais competitivo frente aos combustíveis fósseis, promovendo uma transição energética mais sustentável. Por outro lado, críticos apontam para os possíveis impactos na arrecadação federal e questionam a eficácia das compensações orçamentárias propostas._