A Amitel, fundada em 1989, dedica-se à industrialização e comercialização de vidraria para diversas aplicações, destacando-se a linha laboratorial. Atuando em todos os estados do Brasil e nos países do Mercosul, a Amitel busca firmar parcerias com seus clientes visando aprimorar a qualidade e criar novos produtos, acompanhando o desenvolvimento tecnológico do setor.
Através dessa relação de parceria, em 1996 foi criado o Laboratório de Calibração de Vidraria, prestando serviços de calibração volumétrica e dimensional e dando apoio à produção, garantindo a qualidade de toda vidraria Amitel.
Agradecemos sua visita e esperamos que encontre aqui o material que procura.
NOSSA PRODUÇÃO
Utilizamos como matéria-prima tubos e peças de vidro borosilicato com elevado coeficiente de dilatação térmica, que proporciona ao vidro resistência elevada ao choque térmico e consequentemente a possibilidade da produção das peças através da moldagem do vidro com maçarico e sopro.
Executamos consertos em vidrarias avariadas, desenvolvemos e produzimos peças sob encomenda através de desenhos, amostras ou podemos desenvolver em conjunto soluções envolvendo nosso departamento técnico.Laboratório próprio de calibração de volume e dimensional integrado à produção, o que confere aos produtos o máximo nível de confiabilidade em relação a tolerâncias de qualquer norma de utilização.
Em nossa equipe, tanto de produção artesanal de vidraria quanto de laboratório de calibração, estão os melhores profissionais do mercado nacional.
Nossos clientes
Laboratório de Calibração
O Laboratório de Calibração de Vidraria da Amitel está equipado de acordo com todos os requisitos do Inmetro/RBC (Rede Brasileira de Calibração) e fornece certificados de volumetria e dimensional utilizando equipamentos rastreáveis à RBC.
DAE eSocial: como funciona a guia de arrecadação do empregador?
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia usada para recolher tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial e que reúne impostos e contribuições trabalhistas em um único pagamento.
O DAE unifica diversos encargos obrigatórios, como:
Contribuição patronal previdenciária (INSS) ;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
Multa do FGTS;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Esses valores incluem tanto a parte do empregador quanto as retenções feitas no salário do empregado.
Quem deve emitir o DAE?
O DAE deve ser emitido por empregadores domésticos e empresas que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Além disso, ele é obrigatório para os optantes do Simples Nacional que têm remuneração proveniente de sua atividade laboral.
Cada funcionário tem seus tributos calculados individualmente, mas o sistema consolida tudo em um único DAE, facilitando o pagamento.
Assim, quem está obrigado a emitir a guia DAE basta seguir estes passos:
Acesse o Portal do eSocial e faça login;
Vá até a opção "Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos";
Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.);
Verifique se os cálculos estão corretos;
Clique em "Emitir Guia" e faça o download.
Caso o contribuinte atrase para enviar o DAE, ainda é possível emitir a guia, que será gerada com a data do dia, incluindo juros e multas.
Para realizar o pagamento do DAE, o contribuinte pode optar por duas formas:
Boleto bancário (pagável em qualquer banco);
PIX, gerado diretamente no aplicativo do eSocial.
Com relação a valores do DAE, estes variam conforme o salário do empregado. Veja os principais:
8% do salário para o FGTS;
3,2% de depósito compulsório (seguro-desemprego);
0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho;
8% de contribuição previdenciária (INSS patronal);
De 8% a 11% de INSS (descontado do empregado);
IRRF (se o salário for superior a R$ 1.903,98).
Sobre o prazo de pagamento, ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês e se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.
DAE rescisório
Quando há demissão com direito ao saque do FGTS, a empresa deve pagar o DAE rescisório, que inclui:
8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado;
3,2% de indenização compensatória.
Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esse pagamento não é necessário.
Penalidades por atraso
O não pagamento do DAE pode gerar multas e complicações para o empregador. As principais penalidades são:
Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês;
Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS;
Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.
Diante dessas penalidades, é fundamental manter os pagamentos em dia para evitar problemas.
Novidades no eSocial em 2025
A partir de 2025, o eSocial terá mudanças importantes, incluindo:
Versão 3.0: menos campos obrigatórios e mais integração com sistemas fiscais;
Extinção da DIRF: informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial;
Registro de processos trabalhistas: mais transparência e agilidade para os empregadores._
MEI ficará impedido de emitir NF-e a partir de abril se houver erro no CRT
As regras de validação de campos vinculados ao Código de Regime Tributário específico do do Microempreendedor Individual (MEI) , o CRT 4, entram em vigor em pouco mais de um mês, no dia 1º de abril de 2025, e a principal novidade é que erros nesse campo impedirão o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Desde setembro de 2024, o MEI passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 para a emissão da NF-e ou da NFC-e, mas será apenas em abril que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, impossibilitaram a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.
Relembre a obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, divulgada no Portal da NF-e, determinou que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a versão 1.20 desta mesma uma nova Nota Técnica, a data foi prorrogada prorrogou para 16 de setembro de 2024, a obrigatoriedade, e ainda determinou que as regras de validação de campos vinculados ao CRT 4 entrariam em vigor a contar de 1º de abril de 2025.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.
Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933._
CBS, IS e IBS: como e quando os novos tributos serão aplicados?
A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.
Cronograma de implementação
A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.
Principais impactos para as empresas
A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.
Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.
A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.
Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.
Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.
Mudanças na tributação empresarial
A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.
A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.
O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária._
Reta final de fevereiro tem entrega de diferentes obrigações acessórias relevantes; veja prazos
Restam apenas 11 dias para o fim do mês mais curto do ano, com nove dias úteis para que os contadores entreguem uma grande quantidade de obrigações acessórias que vencem entre esta segunda-feira (17) e o dia 28 de fevereiro, último dia do mês.
São 13 entregas diferentes que devem ser feitas no período, sendo que a maioria está concentrada no dia 28.
Para que o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , e-Financeira, Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e mais não fiquem acumuladas no mesmo dia, relembre a agenda tributária da reta final de fevereiro e evite problemas.
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
17/02
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Janeiro/2025
20/02
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Dezembro/2024
20/02
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Janeiro/2025
21/02
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dezembro/2024
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
DIRF 2025: confira o passo a passo para preencher a declaração corretamente
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 precisa ser entregue pelas empresas que realizaram retenções de imposto na fonte ao longo de 2024, visando informar à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviço e outras operações sujeitas à tributação.
Logo, a declaração precisa obrigatoriamente, ser enviada por empresas e entidades que, ao longo de 2024, realizaram retenção de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre pagamentos feitos a terceiros.
As empresas e entidades obrigadas a enviar a declaração são:
Empresas que retiveram imposto sobre pagamentos a funcionários, fornecedores ou prestadores de serviço;
Pessoas jurídicas de direito público, como órgãos do governo;
Condomínios e entidades sem fins lucrativos que fizeram pagamentos com retenção na fonte;
Instituições financeiras que recolheram impostos sobre aplicações financeiras.
Caso a empresa não tenha realizado retenções na fonte em 2024, não será necessário entregar a DIRF.
A data limite para envio da DIRF 2025 será definida pela Receita Federal e normalmente ocorre até o final de fevereiro e quem não cumprir com a obrigação dentro do prazo sofrerá com multas e problemas fiscais para a empresa.
Passo a passo para preencher a DIRF 2025
Para evitar erros e garantir que a declaração seja entregue corretamente, siga este passo a passo:
Baixe o programa gerador da DIRF: o programa oficial para preenchimento da DIRF pode ser baixado no site oficial da Receita;
Reúna as informações necessárias: antes de começar o preenchimento tenha em mãos as informações sobre retenções na fonte feitas em 2024, os dados dos beneficiários dos pagamentos (CPF/CNPJ, valores, impostos retidos) e os comprovantes de pagamentos e rendimentos sujeitos à tributação;
Preencha os campos corretamente: no programa, insira todas as informações conforme os documentos da empresa, lembrando que qualquer erro pode gerar notificações e exigência de retificação;
Valide e transmita a declaração pelo Receitanet;
Guarde o comprovante de entrega
Assim que a empresa ou entidade fizer o envio da DIRF, guarde o recibo de transmissão para eventuais comprovações futuras.
Segundo orientações de especialistas, a consulta com um contador pode garantir que a declaração seja preenchida corretamente e evitar possíveis erros._
Abono salarial 2025: pagamentos começam nesta segunda-feira (17); veja quem recebe
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (17) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025. O benefício será liberado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, começando pelos aniversariantes de janeiro.
Para receber o abono salarial, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com salário de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640.
Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, sendo calculado com base no salário-mínimo vigente no momento do pagamento. Em 2025, o valor mínimo será de R$ 1.518.
Como consultar o abono salarial 2025?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial ou não pelos seguintes canais:
Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
Portal Gov.br;
Central Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita);
Superintendências Regionais do Trabalho.
Ainda, os trabalhadores do setor privado podem conferir informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Pagamento do abono
Quem tem conta na Caixa Econômica receberá o valor diretamente na conta corrente ou poupança. Enquanto isso, para os clientes do Banco do Brasil, o pagamento será feito por crédito em conta, Pix, TED ou presencialmente. Os demais beneficiários terão acesso ao dinheiro por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Calendário do abono salarial PIS 2025
Os pagamentos serão realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, confira:
Mês
Data de pagamento
Janeiro
17/02
Fevereiro
17/03
Março
15/04
Abril
15/04
Maio
15/05
Junho
15/05
Julho
16/06
Agosto
16/06
Setembro
15/07
Outubro
15/07
Novembro
15/08
Dezembro
15/08
De acordo com o governo federal, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados em 2025, com um total de R$ 30,7 bilhões em repasses.
DMED 2025: fique por dentro da obrigatoriedade, prazos e como declarar
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber, garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR).
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.
Quem precisa entregar a DMED 2025?
A declaração deve ser enviada por:
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:
Psicólogos;
Fisioterapeutas;
Terapeutas ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Dentistas;
Clínicas médicas e hospitais;
Laboratórios;
Serviços de radiologia;
Empresas de próteses ortopédicas e dentárias;
Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
Entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:
Cooperativas médicas;
Administradoras de benefícios;
Entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quem está dispensado?
Não precisam enviar a DMED:
Empresas inativas;
Profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário;
Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.
O que informar na DMED?
A DMED deve conter:
Para prestadores de serviços de saúde:
CPF e nome completo do paciente e do responsável pelo pagamento;
Valores recebidos de cada pessoa física.
Para operadoras de planos de saúde:
CPF, nome e data de nascimento do titular e dos dependentes;
Valores pagos ao longo do ano;
Valores reembolsados aos beneficiários.
Como enviar a DMED 2025?
A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:
Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
Preencha as informações obrigatórias;
Revise os dados para evitar erros;
Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.
Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.
Multas para quem não entregar no prazo
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas
Entrega fora do prazo:
R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
R$ 1.500 por mês para demais empresas.
Erro ou omissão de informações:
3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária._
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz mais detalhes sobre o que muda na NR 1 para 2025. Lembrando que e NR-1 é uma das normas regulamentadoras mais abrangentes e importantes para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e através da Portaria MTE nº 1.419 recebeu novas atualizações.
Acesso ao SVR e Registrato terá autenticação em duas etapas a partir desta quinta-feira (13)
A partir desta quinta-feira (13), o Banco Central (BC) passará a exigir autenticação em duas etapas para acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR) e ao Registrato. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos usuários que consultam valores esquecidos em instituições financeiras e dados bancários pessoais.
O acesso continuará sendo realizado por meio da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. No entanto, será obrigatória a verificação adicional para completar o login. Os cidadãos deverão instalar o aplicativo Gov.br, disponível para dispositivos Android e iOS, e habilitar a autenticação em duas etapas. Com essa configuração ativada, um código dinâmico será gerado a cada novo acesso, reduzindo riscos de acessos indevidos.
De acordo com a chefe de subunidade no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central, Maria Clara Haag, a nova configuração também demandará validação facial. “Apenas um dispositivo poderá ser vinculado por vez, e o código de acesso será gerado exclusivamente nesse aparelho”, afirmou.
Atualmente, a autenticação em duas etapas já é exigida para solicitações de valores superiores a R$ 100 no SVR. Com a nova norma, a exigência será aplicada a todas as transações, independentemente do montante.
A consulta inicial ao SVR continuará sem alterações, sendo necessário apenas informar CPF e data de nascimento para pessoa física, ou CNPJ e data de criação para empresas.
Segundo dados do BC, aproximadamente R$ 8,7 bilhões seguem disponíveis para resgate no sistema. O reforço na segurança busca evitar fraudes e garantir que os valores sejam acessados exclusivamente por seus titulares legítimos.
O que é o Registrato do Bacen?
O Registrato, lançado em 2014 pelo Banco Central do Brasil, é um sistema que permite aos cidadãos e empresas consultar suas informações financeiras sem a necessidade de visitas presenciais a instituições financeiras. Esse sistema confere maior transparência e facilidade de acesso às informações financeiras, podendo ser acessado via computador ou celular.
Por meio do Registrato, é possível consultar gratuitamente informações cruciais, como dívidas bancárias, cheques devolvidos, contas, chaves PIX e operações de câmbio. Esse sistema também oferece a verificação de possíveis usos indevidos do CPF por terceiros, garantindo maior segurança financeira aos cidadãos.Com informações do Banco CentralLeia mais:Registrato: entenda como funciona e como acessar o sistema em 2024_
Prazo para inscrição na 1ª edição do Exame de Suficiência termina nesta quinta-feira (13)
Nesta sexta-feira (13), termina o prazo de inscrição para a 1ª edição do Exame de Suficiência de 2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Este exame é obrigatório para bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis que querem obter o registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), através deste link. A taxa de inscrição é de R$ 120 e deve ser paga por meio de guia própria em favor do CFC.
A prova será realizada no dia 6 de abril de 2025, domingo, das 10h às 14h (horário de Brasília), de forma presencial.
Assim como em todos os outros anos, o exame avaliará os conhecimentos técnicos dos candidatos em diversas áreas da contabilidade, sendo necessário atingir a pontuação mínima exigida para aprovação.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos fundamentais para o registro nos CRCs, permitindo o exercício legal da profissão de contador no Brasil.
Para mais detalhes, acesse o edital completo.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma avaliação aplicada CFC com o objetivo de verificar se bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis possuem os conhecimentos necessários para exercer a profissão de contador.
A prova é composta por questões de múltipla escolha que abordam diversas áreas da contabilidade, sendo elas:
Contabilidade Geral e Aplicada;
Contabilidade de Custos;
Auditoria e Perícia Contábil;
Legislação e Ética Profissional;
Matemática Financeira e Estatística;
Teoria da Contabilidade;
Noções de Direito e outras disciplinas relevantes.
O exame é realizado duas vezes por ano, geralmente nos meses de abril e setembro, e a banca organizadora responsável pela aplicação da prova é a FGV.
Aprovação no exame
Para ser aprovado no Exame de Suficiência, o candidato deve acertar pelo menos 50% das questões da prova e, após a aprovação, ele pode solicitar o registro no CRC de seu estado, tornando-se apto a atuar como contador.
Vale destacar que este exame é uma etapa essencial para garantir que os profissionais contábeis possuam conhecimentos adequados para atuar no mercado com segurança e qualidade._
Cobranças: um pesadelo desmistificado graças às melhores práticas
No mundo corporativo atual, um dos desafios mais importantes é manter uma carteira de clientes saudável. Essa é uma necessidade que muitas vezes não é atendida por empresas que, embora operem corretamente, não alcançam a lucratividade ou o crescimento esperados.
Uma carteira saudável protege adequadamente o fluxo de caixa disponível, e um fluxo financeiro equilibrado pode ser a diferença entre estar no vermelho ou no azul. Portanto, uma carteira saudável pode significar prosperidade.
Isso é, sem dúvida, um grande desafio. No entanto, as melhores práticas empresariais ajudam a proteger a longevidade das empresas, que, mesmo sem prosperar em todas as áreas, podem se manter operantes por meio de ferramentas eficazes e processos organizados.
MELHORES PRÁTICAS PARA OTIMIZAR A COBRANÇA
Não é segredo que o processo de cobrança tende a ser trabalhoso e ineficiente se não houver um planejamento estruturado e processos padronizados.Empresas líderes em serviços administrativos, como a TMF GROUP, recomendam algumas práticas que podem ajudar a gerenciar a carteira de clientes de maneira organizada e eficaz:
Conheça seus clientes: antes de estabelecer qualquer relação comercial, é essencial pesquisar detalhadamente o histórico da empresa ou pessoa que solicita seus produtos ou serviços. Documentos oficiais podem ser solicitados como comprovação da estabilidade financeira do cliente, incluindo demonstrações contábeis certificadas por uma autoridade contábil, registros comerciais, identificação perante órgãos reguladores e certificações comerciais. Estas últimas demonstram as relações do potencial cliente com outros fornecedores ou clientes.
First Time Right (FTR): esse conceito, que pode ser traduzido como "acerto na primeira vez", faz parte da Gestão da Qualidade Total (TQM, na sigla em inglês). Seu objetivo é garantir que todo processo administrativo, de vendas ou de cobrança seja realizado corretamente desde a primeira vez e que se mantenha eficiente ao longo de toda a relação comercial. Isso evita desculpas para atrasos injustificados.
Aproveite o Big Data: a digitalização completa dos processos administrativos, bases de dados, cobranças e pedidos revolucionou a forma como os negócios são conduzidos. O uso adequado dessas informações, por meio de ferramentas eficientes, permite agilizar a filtragem de clientes, leads, concorrentes e alternativas de mercado. Além disso, possibilita uma comunicação eficaz com todas as partes interessadas e facilita o rastreamento de operações.
A era da IA: esse avanço tecnológico chegou ao mundo dos negócios para automatizar processos que antes eram demorados e burocráticos, além de proteger o patrimônio das empresas. Com o uso da inteligência artificial, as companhias podem organizar tarefas pendentes e garantir sua execução de maneira eficiente. A IA também permite priorizar ações de forma objetiva, levando em conta o impacto de cada conta a receber no fluxo de caixa e projetando diferentes cenários financeiros. Além disso, por meio do aprendizado de máquina (machine learning), a IA se torna uma aliada na verificação e proteção contra fraudes, ajudando a evitar golpes ou pagamentos fraudulentos com base em experiências passadas e dados disponíveis na rede.
PARCERIAS ESTRATÉGICAS PARA PROTEGER O FLUXO DE CAIXA
A implementação dessas estratégias pode demandar um esforço adicional das empresas. Por isso, felizmente, o mercado já conta com parceiros especializados na área de cobrança, que auxiliam na integração de melhores práticas e tornam o processo mais fluido.
A cobrança pode ser um daqueles processos que, quando terceirizados para especialistas reconhecidos internacionalmente, liberam o tempo dos executivos para que possam se dedicar à inovação, diversificação de receitas e investimentos estratégicos.
Por exemplo, a TMF GROUP, com mais de 125 escritórios em todo o mundo, oferece um serviço estruturado de suporte à gestão da carteira, incluindo:
Estratégias eficazes para evitar atrasos no pagamento de faturas, utilizando lembretes personalizados, alinhados às políticas de cada mercado.
Divulgação das melhores práticas de faturamento, com treinamentos específicos e comunicação de incentivos para pagamentos pontuais.
Análise da solvência dos clientes durante o processo de onboarding e relatórios periódicos sobre carteiras significativas.
Uso de tecnologias de última geração a serviço das empresas. Os softwares proprietários da TMF integram-se rapidamente às ferramentas locais dos clientes, sem necessidade de esforços adicionais, garantindo soluções ágeis e registros precisos das contas a receber.
CARTEIRA SEGURA, NEGÓCIO PRÓSPERO
Ao adotar abordagens sistemáticas e tecnologias avançadas oferecidas pela TMF, é possível garantir um fluxo de caixa constante, minimizar atrasos nos pagamentos e reduzir a inadimplência, além de aprimorar as políticas de crédito e cobrança.
Uma faturação transparente e uma comunicação proativa fortalecem o relacionamento com os clientes, aumentando sua fidelidade. Além disso, o uso de ferramentas de automação para essas tarefas reduz significativamente os custos administrativos e acelera os ciclos de pagamento, liberando recursos para o crescimento estratégico._
DIRF: por que a declaração será mantida em 2025 e os principais impactos
A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, que integrariam todas as informações fiscais em um único sistema, porém a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Essa decisão por parte da Receita pegou muitos contadores e empresários de surpresa, já que a transição para os novos sistemas estava prevista para o ano passado.
Por que a DIRF não foi extinta em 2024?
O principal motivo do adiamento foi a dificuldade técnica na implementação completa do eSocial e da EFD-Reinf, uma vez que muitas empresas e entidades relataram problemas no envio correto das informações, o que poderia afetar a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a comprovação de rendimentos.
De acordo com a especialista tributária da Contmatic, Maria Adélia da Silva, a permanência da DIRF foi uma medida de segurança para evitar falhas na transição para os novos sistemas, isto é, a Receita Federal preferiu manter a declaração por mais um ano para garantir que nenhuma informação se perca no processo.
Diante disso, mesmo com a DIRF ainda em vigor, as empresas precisam se preparar para a mudança definitiva, que ocorrerá em 2026, quando os dados do ano-calendário 2025 serão declarados exclusivamente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Enquanto isso, ainda neste ano de 2025, as empresas devem:
Continuar enviando a DIRF normalmente até 28 de fevereiro;
Garantir que os sistemas de gestão estejam atualizados para a futura migração ao eSocial e EFD-Reinf;
Capacitar os profissionais da área contábil para evitar erros na transição;
Organizar documentos fiscais, como informes de rendimentos e comprovantes de retenção, para evitar inconsistências no IRPF.
Futuro da DIRF
A ideia da Receita é manter o plano de extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf, com a mudança buscando reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
Apesar disso, essa transição exige preparo das empresas e evolução dos sistemas tecnológicos e, como destaca Maria Adélia, é essencial que contadores e empresários acompanhem de perto essa mudança, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas exigências fiscais._