A Amitel, fundada em 1989, dedica-se à industrialização e comercialização de vidraria para diversas aplicações, destacando-se a linha laboratorial. Atuando em todos os estados do Brasil e nos países do Mercosul, a Amitel busca firmar parcerias com seus clientes visando aprimorar a qualidade e criar novos produtos, acompanhando o desenvolvimento tecnológico do setor.
Através dessa relação de parceria, em 1996 foi criado o Laboratório de Calibração de Vidraria, prestando serviços de calibração volumétrica e dimensional e dando apoio à produção, garantindo a qualidade de toda vidraria Amitel.
Agradecemos sua visita e esperamos que encontre aqui o material que procura.
NOSSA PRODUÇÃO
Utilizamos como matéria-prima tubos e peças de vidro borosilicato com elevado coeficiente de dilatação térmica, que proporciona ao vidro resistência elevada ao choque térmico e consequentemente a possibilidade da produção das peças através da moldagem do vidro com maçarico e sopro.
Executamos consertos em vidrarias avariadas, desenvolvemos e produzimos peças sob encomenda através de desenhos, amostras ou podemos desenvolver em conjunto soluções envolvendo nosso departamento técnico.Laboratório próprio de calibração de volume e dimensional integrado à produção, o que confere aos produtos o máximo nível de confiabilidade em relação a tolerâncias de qualquer norma de utilização.
Em nossa equipe, tanto de produção artesanal de vidraria quanto de laboratório de calibração, estão os melhores profissionais do mercado nacional.
Nossos clientes
Laboratório de Calibração
O Laboratório de Calibração de Vidraria da Amitel está equipado de acordo com todos os requisitos do Inmetro/RBC (Rede Brasileira de Calibração) e fornece certificados de volumetria e dimensional utilizando equipamentos rastreáveis à RBC.
IRPF 2024: prazo acaba nesta sexta-feira (31) às 23h59
Finalmente, nesta sexta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília), acaba o período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024.
Neste ano, o prazo para envios começou em 15 de março e acaba hoje, permitindo que o contribuinte acertasse as contas com o Fisco durante dois meses e meio.
O prazo para a entrega vale para todos os estados, com exceção dos contribuintes do Rio Grande do Sul, que ganharam mais prazo e poderão fazer a declaração até 31 de agosto.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de envios neste ano, superando os recebimentos do ano passado, que somaram 41.151.515 declarações, referente ao ano-calendário 2022.
Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem não envia a declaração mesmo estando obrigado.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não tenha valores pendentes para pagar ao Fisco.
Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.
Uma vez que o contribuinte receber a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa.
Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular. _
Quais os principais erros ao emitir Notas Fiscais e como evitá-los?
Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.
Principais erros na emissão de Notas Fiscais
Uma análise feita pela IOB identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:
Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;
Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;
Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;
Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.
A responsabilidade dos contadores
Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.
Tipos de Notas Fiscais
A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços;
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa;
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas municipais;
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.
Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.
Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML
É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.
Data de competência e data de emissão
A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.
Emitir notas individuais para cada venda
Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.
Manifestação e recusa de Notas Fiscais
A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).
Certificado Digital e sua importância
O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.
Preenchimento correto das Notas Fiscais
Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.
O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.
Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais._
Nome fantasia deve deixar de ser utilizado por MEIs
Se você já é empreendedor ou está considerando se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) , é crucial entender a mudança anunciada pela Receita Federal em relação ao nome fantasia.
Os MEIs não terão mais o nome fantasia registrado em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . A medida foi oficializada através de um ato normativo, com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento dos MEIs no sistema do governo federal.
O que muda no nome fantasia?
Com essa alteração, para realizar pagamentos, emitir notas fiscais ou fornecer outras informações oficiais, o MEI deverá usar a razão social da empresa, que agora segue um dos seguintes formatos:
O nome completo do empreendedor e o CPF (no formato antigo) ou;
Os 8 primeiros dígitos do CNPJ e o nome completo do empreendedor (no formato atual).
A mudança visa simplificar o processo de registro dos MEIs e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O nome fantasia é considerado um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira transparente e com o consentimento do titular dos dados.
O que muda para novos MEIs?
No formulário de inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual, o campo para o nome fantasia não será mais incluído.
Anteriormente, esse campo era livre, resultando em muitas empresas com nomes idênticos na base de dados do programa.
A mudança também visa melhorar a consistência dos dados cadastrais e facilitar o processo de legalização de novas empresas no país.
E para quem já é MEI?
Para os MEIs registrados antes de 12 de dezembro de 2022, o nome empresarial será automaticamente atualizado para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral.
Para as empresas já existentes, a Receita Federal eliminará automaticamente o nome fantasia dos CNPJs registrados como MEI.
Importante: você não precisa tomar nenhuma medida adicional ou fazer qualquer tipo de pagamento.
Se receber qualquer solicitação de dinheiro ou confirmação de dados supostamente em nome da Receita Federal para atualizar seu cadastro, desconfie imediatamente.
Registro de marca para MEIs
Com a nova norma, os MEIs não poderão mais usar um nome fantasia para identificar suas empresas.
Se precisar registrar uma marca ou patente, acesse o site oficial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Após fazer login com sua conta gov.br, você poderá:
Verificar as marcas existentes para saber se já há outra empresa com nome semelhante ou idêntico;
Preencher o formulário e solicitar o registro da marca para garantir a proteção ao nome comercial.
Esta mudança representa um passo importante para simplificar e proteger os dados dos microempreendedores, ao mesmo tempo que promove maior consistência no processo de registro empresarial._
Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória
Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 o dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos.
Para isso, os parlamentares derrubaram, na ocasião, o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias.
Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.
Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção presidencial.
Vigência da lei
A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada._
Receita Federal descarta fake news sobre fiscalizações em caso de atualização de ativos no exterior
A Receita Federal do Brasil esclarece que não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas para fiscalizar intensivamente os contribuintes que aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no exterior, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa.
A Receita Federal e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda estão promovendo uma nova oportunidade para os contribuintes atualizarem o valor de aquisição de seus bens e direitos no exterior. Este programa, desenvolvido no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754”, permite a atualização mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 8% no Imposto de Renda.
O principal objetivo da Receita Federal com esta medida é incentivar a adesão dos contribuintes ao programa, evitando, assim, a necessidade de ações de fiscalização intensiva. Para a maioria dos casos, a apresentação de documentação que comprove o valor de mercado dos ativos será suficiente para atender às exigências legais e garantir a participação no programa.
Vantagens da adesão
Os contribuintes que optarem por atualizar seus ativos no exterior com base neste programa não só se beneficiarão da alíquota reduzida, como também ganharão maior segurança jurídica. Com a adesão, estarão sujeitos a um regime fiscal estável, o que evita a possibilidade de futuras alterações legislativas que possam aumentar a tributação sobre os rendimentos desses ativos.
Prazos e exceções
O prazo para a atualização dos ativos no exterior termina no dia 31 de maio. No entanto, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, onde foi declarado estado de calamidade pública devido a eventos climáticos, o prazo foi estendido até 30 de agosto._
Empregadores do RS já podem suspender o recolhimento do FGTS
Empregadores do Rio Grande do Sul já podem suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , conforme consta no edital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esta medida, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União e visa auxiliar as empresas afetadas por desastres naturais recentes.
Suspensão e parcelamento do FGTS
De acordo com o edital, os empregadores localizados em municípios reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública terão a exigibilidade do FGTS suspensa.
Atualmente, 53 municípios gaúchos estão incluídos nesta lista, mas o número pode aumentar caso novas localidades sejam adicionadas ao estado de calamidade.
A suspensão abrange os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024. Esses recolhimentos estão suspensos por 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, sem necessidade de adesão prévia.
No entanto, para o parcelamento dos débitos, as empresas deverão se inscrever por meio da plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024.
O parcelamento poderá ser feito em até quatro vezes, com início a partir de outubro de 2024, coincidindo com a data regular de recolhimento mensal.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o comprometimento do governo federal com a reconstrução do Rio Grande do Sul.
“Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”, afirmou Marinho, ressaltando a importância das medidas adotadas para apoiar as empresas e trabalhadores afetados.
Medidas complementares
Além da suspensão do FGTS, o governo federal implementou outras ações para auxiliar os municípios atingidos.
Entre essas medidas, destacam-se a antecipação de três parcelas do abono salarial e a concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores das áreas afetadas._
STJ recebeu distribuição recorde em 2023: mais de 450 mil novos casos
Diante da necessidade de ter um mínimo de razoabilidade no trabalho, o Superior Tribunal de Justiça, corte que recebeu distribuição recorde de 452 mil recursos em 2023, trabalha hoje com uma posição fixa: ele define precedentes, mas quem os interpreta e aplica são as instâncias ordinárias. Isso significa que, se algum juiz ou tribunal aplica mal ou simplesmente ignora uma tese de repetitivos, que é vinculante, vai caber recurso, mas a parte terá de passar pelo extenso trâmite da admissibilidade e julgamento até que eventualmente chegue à instância especial, onde provavelmente será contemplada com uma decisão monocrática favorável.
A exceção são os casos penais, em que o STJ tem admitido amplas possibilidades de uso de Habeas Corpus para discutir não apenas causas em que o direito de locomoção do réu está ameaçado, mas também ilegalidades praticadas no curso do processo. Mesmo nessas oportunidades, as decisões unipessoais imperam, diante do imenso volume que chega ao tribunal. Em 2023, de acordo com dados da corte, 77% das decisões foram monocráticas.
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Sede do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Há um instrumento que seria muito mais efetivo e rápido quando os precedentes deixam de ser aplicados, mas que não é aceito pelo STJ: a reclamação. Ela está prevista no artigo 102, inciso I, alínea “l” da Constituição Federal e serve para a preservação da competência e da autoridade das decisões dos tribunais, sempre que forem informados pelas partes de algum desrespeito ou descumprimento. O STJ não admite que seja usada para discutir a aplicação errada ou mesmo a não aplicação de suas teses.
O veto estabelecido pela jurisprudência cria uma distorção no sistema: o STJ fixa posição e exige seu cumprimento, mas abre mão de fazer qualquer tipo de controle sobre isso. E assim o faz porque admitir o uso da reclamação significaria receber e julgar cada descumprimento de precedente, o que aumentaria ainda mais o volume de processos. Cria-se um verdadeiro dilema, capaz de impactar a autoridade das decisões do tribunal e de influenciar na segurança e proteção do jurisdicionado.
Página 126 - Anuário da Justiça Brasil 2024
STJ em 2022 e em 2023
Até hoje, venceu o pragmatismo, diante do volume de trabalho. A posição restritiva do STJ foi fixada pela Corte Especial em 2020. Relatora, a ministra Nancy Andrighi pontuou que dar ao tribunal o controle da aplicação individualizada de suas teses em cada caso concreto geraria um “descompasso com a função constitucional” do STJ, posição que é defendida por outros ministros. Sérgio Kukina, por exemplo, brinca que seria necessário ao STJ afetar reclamações para julgar em recursos repetitivos, graças ao volume delas que chegaria à corte. “E o que é mais perigoso: que, em centenas de reclamações oriundas de mesmo repetitivo, nós acabemos por perceber que entre nós cada um estará a dar uma interpretação diferente”, disse, em evento no STJ.
Ribeiro Dantas, autor de um estudo sobre o tema que virou livro – A Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro – vê sentido na postura do tribunal. Com sua visão construtiva, daquelas que se recusa a ver apenas problemas na cria-ção de um recente sistema de precedentes, vislumbra alguma saída para o problema. “Nós estamos em um momento em que um determinado assunto não está inteiramente resolvido e o país precisa construir uma solução, algum tipo de ‘reclamação relevante’ que tenha uma titularidade especial”, disse, também em evento.
Página 127 (2) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Casos novos por classe processual
O maior exemplo do trabalho que daria abrir demais o uso da reclamação vem do Supremo Tribunal Federal, que tem vivido uma explosão de pedidos. Lá, há menos amarras: esse instrumento serve para adequar decisão de tribunal à orientação firmada em controle concentrado de constitucionalidade e também discutir a observância do regime da repercussão geral. E ainda para esclarecer a extensão do conteúdo da decisão paradigma, no que se chama de “função integrativa”. A evolução do uso da reclamação vem sendo balizada pelo próprio STF, onde ela surgiu com base na doutrina dos poderes implícitos (implied powers), delineada na Suprema Corte dos Estados Unidos. Ela só apareceu no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição de 1988 e foi estendida a todos os tribunais pelo Código de Processo Civil de 2015.
Na parte da doutrina que defende o cabimento da reclamação contra desrespeito de tese vinculante do STJ, a experiência do Supremo aparece como argumento forte. Se a corte que é a guardiã da Constituição a cumpre admitindo esse uso da reclamação, por que o STJ pode fazer diferente? O constitucionalista Lenio Streck, por exemplo, ainda indaga: se os Tribunais de Justiça têm a obrigação de garantir a observância de precedentes do STJ, então por que o próprio STJ não teria o dever de exercer este mesmo papel, no âmbito de decisões oriundas dos Tribunais Regionais? “Parece inadequado que o tribunal que fixa uma tese ou uma súmula não queira vigiar o sistema. Não parece haver razão jurídica para que a reclamação não seja aceita — a não ser o de política judiciária, que, todavia, não é um argumento constitucional”, escreveu, em coluna na revista eletrônicaConJur. Há uma ideia entre ministros, advogados e estudiosos de que o STJ tem um encontro marcado com o assunto.
Página 127 (3) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Índice de recursos concedidos e negados
A parte prática do problema é a mais preocupante. Sem o uso da reclamação, a correção de rumos na interpretação dos precedentes fica arrastada e até invisível. E ela frequentemente é necessária. Um bom exemplo é o do Tema 677 dos repetitivos, que trata dos encargos do devedor após o depósito judicial na execução de uma dívida. A tese foi firmada em 2014 e acabou se desdobrando em acórdãos de colegiados do próprio STJ, ao ponto em que essa dispersão jurisprudencial chegou às instâncias ordinárias.
Em 2020, a ministra Nancy Andrighi percebeu o problema e sugeriu a revisão da tese, porque não estava mais cumprindo adequadamente sua finalidade. A nova posição é de que, na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária. Quando o dinheiro for entregue ao credor, deve ser acrescido dos juros e correção monetária pagos pelo banco no período em que a quantia ficou depositada. O que ainda faltar para atingir o total da condenação deverá ser pago pelo devedor, nos termos do título judicial. O STJ já recebeu reclamações informando da aplicação errônea do precedente revisado, mas não as admitiu, com base na jurisprudência.
Página 129 - Anuário da Justiça Brasil 2024
Tráfico lidera lista de temas mais recorrentes na corte
Sem controlar as teses que fixa, o STJ continua sendo um tribunal que recebe excessivo número de processos, o que o obriga a se apertar como pode para ser mais eficiente. A identificação de temas para julgamento sob o rito de repetitivos vem sendo amplamente feita com ajuda da tecnologia, no chamado Sistema Athos. Por meio dele, o tribunal identifica antes da triagem os processos com a mesma controvérsia. Com esse dado, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) prepara um relatório recomendando ao relator da ação a afetação.
Em 2023, 72% dos temas afetados contaram com a ajuda desse robô. A busca por eficiência ainda levou o tribunal a adotar tolerância zero com o envio de recursos fora do padrão pelos tribunais de apelação. Desde janeiro de 2024, as peças nessa situação passaram a ser devolvidas às cortes, para adequação. A exigência é de preenchimento dos chamados metadados — conjunto de dados processuais da autuação, que são importantes porque vinculam todas as etapas de tramitação. A falta dessas informações afeta a distribuição dos recursos, dificulta a definição de competência de julgamento, de prevenção e de impedimento dos julgadores. Impacta até a urgência, quando não há a correta marcação de existência de pedido liminar. Internamente, o STJ precisa indexar as informações manualmente em cada um desses casos para permitir a triagem, feita justamente com ajuda de robôs.
Página 128 (2) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Em 2023, STJ julgou menos repetitivos
Um tema de suma importância que não teve avanços ainda é o do filtro da relevância. Criado em 2022 pela Emenda Constitucional 125, ele permite que a corte só aprecie as questões federais que as partes comprovem ser relevantes, o que deve ser suficiente para reduzir de 30% a 40% do número excessivo de processos que chegam ao tribunal anualmente. Nem todo processo precisará ser filtrado. O Congresso fixou cinco causas de relevância presumida: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos (R$ 706 mil); ações que possam gerar inelegibilidade; e ações que possam contrariar a jurisprudência do STJ.
Página 128 - Anuário da Justiça Brasil 2024
Instituições com mais recursos no STJ
Por decisão do próprio STJ, o filtro só será colocado em prática após o Congresso editar lei de regulamentação, e é aí que está o problema. Em dezembro de 2022, o tribunal enviou ao Congresso um anteprojeto com algumas sugestões, dentre as quais está a previsão de que as decisões tomadas serão vinculantes. Ou seja, uma vez fixadas, terão que ser obedecidas pelas instâncias ordinárias, inclusive quanto à inexistência de relevância. Só em abril de 2024, a OAB encaminhou sua própria versão de anteprojeto, rejeitando essa função vinculante, sob o argumento de que isso levaria ao engessamento total do sistema de controle da legislação federal.
A partir de agosto, o STJ terá outro presidente para tentar sensibilizar o Congresso a tratar do tema com celeridade: Herman Benjamin foi eleito em abril para o biênio 2024-2026. Ele atuará com Luis Felipe Salomão como vice. Mauro Campbell será o corregedor nacional de Justiça. Uma das missões de Herman será, também, promover pacificações internas. Sua eleição foi a última feita por aclamação. A praxe até então era dar a presidência a cada integrante, a partir da antiguidade. Por sugestões de seus membros, o Pleno definiu que, em 2026, a eleição será feita de acordo com o regimento interno: por votação secreta.
Ex-presidente do STJ, João Otávio de Noronha justificou a mudança pelo surgimento de arestas entre os ministros. “Notícias saem de dentro desta casa para a imprensa, contra colegas. Há clima de hostilidade nas sessões. A gente não transita mais como transitava antigamente. Acredito que o momento é de resgatar as formalidades, em conformidade com o regimento interno.” Segundo ele, é preciso resgatar o prestígio do tribunal. Definitivamente, não é esse o tipo de reclamação que o STJ quer admitir._
Receita Federal divulga novas regras do Perse; empresas terão que se habilitar para receber benefício fiscal
A Receita Federal publicou, por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, as novas regras do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A IN inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Agora, para se beneficiar do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal.
Com essa nova etapa prévia para uso dos benefícios fiscais, as empresas devem pedir habilitação entre 3 junho e 2 de agosto deste ano.
O que mudou na prática no novo Perse
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de autofruição).
Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art. 4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício à sua prévia habilitação por parte da RFB.
Assim, a nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que:
A fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada pela Instrução Normativa da RFB;
Transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada.
Cronograma
O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de junho de 2024.
A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia.
Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado:
No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação;
Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;
Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado;
Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente habilitada.
Como pedir habilitação
O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ._
Prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 termina nesta semana
Os contribuintes têm prazo limite até esta sexta-feira (31) para submeter a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , referente ao exercício fiscal de 2023. O envio dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades e multas que podem ser aplicadas em caso de atraso.
Devido ao alto volume de acessos esperados nos últimos dias e também por ser necessário reunir muitos documentos, é recomendado que os contribuintes não deixem para a última hora. A plataforma da Receita Federal pode sofrer sobrecarga, o que poderia dificultar a transmissão dos dados, resultando em possíveis falhas no envio.
Os contribuintes que optarem por enviar suas declarações nas últimas horas devem estar cientes dos riscos envolvidos. A sobrecarga no sistema pode causar lentidão e prejudicar seu envio.Aqueles que não conseguirem concluir o processo dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor devido.
Recomendações para um processo sem erros
Para evitar problemas, é aconselhável que os contribuintes preparem a documentação com antecedência. Revisar todas as informações e utilizar o programa da Receita Federal para a transmissão dos dados pode ajudar a identificar e corrigir possíveis erros antes do envio final.
Consequências e penalidades
Deixar de enviar a declaração do IRPF dentro do prazo pode acarretar em multas que começam a partir de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Além disso, os contribuintes inadimplentes podem enfrentar dificuldades em obter certidões negativas de débito, essenciais para uma série de processos financeiros e legais.
Cumprir o prazo estabelecido para a declaração do IRPF é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações futuras. O envio antecipado garante tranquilidade e a possibilidade de resolver qualquer imprevisto que possa surgir no processo._
Celular Seguro: aplicativo do governo enviará alerta a quem comprar aparelho furtado ou roubado
O programa Celular Seguro, lançado em dezembro do ano passado, vai passar a enviar alertas via WhatsApp ao telefone furtado ou roubado, quando o aparelho for novamente habilitado para uso. Medida semelhante foi adotada pelo governo do Piauí, elevando o índice de recuperação de aparelhos em 139% naquele estado. Agora, a iniciativa será replicada em âmbito nacional.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), porém, ainda não informou quando a nova ferramenta entrará em operação. Um comitê gestor foi criado no dia 14 de maio e ficará responsável por fazer avaliações e melhorias no Celular Seguro, garantindo a implantação da nova ferramenta.
Segundo a pasta, a iniciativa adotada no Piauí — desenvolvida pela Polícia Civil — se baseia em um programa de computador que armazena os dados dos telefones celulares do estado. Quando uma nova linha é habilitada num determinado aparelho, as empresas de telefonia informam em que local e em que celular essa nova conta foi criada.
A partir daí, se houver um registro de furto ou roubo do smartphone em questão, o novo usuário é intimado pela polícia, via aplicativo de mensagens, a comparecer a uma delegacia policial para esclarecer a situação.
Quando o comprador não apresenta a nota fiscal de compra do aparelho, ele tem que entregar o telefone às autoridades. O celular, então, é encaminhado ao verdadeiro dono.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Piauí, o roubo de celulares recuou 44% no estado, no primeiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. No caso de furtos, a queda foi de 18%, enquanto o índice de recuperação dos aparelhos aumentou 139%.
O programa Celular Seguro
O Celular Seguro permite bloquear celular e aplicativos digitais das vítimas de roubo, furto ou perda do aparelho, a partir do acionamento de um “botão de emergência”. Para isso, o cidadão precisa se registrar antes no sistema.
Uma vez cadastrado, o usuário poderá indicar pessoas de confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios necessários. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho, acessando o site por meio de um computador.
Vale lembrar que o acesso ao Celular Seguro é feito com o mesmo login e a mesma senha cadastrados no portal Gov.br. Os aparelhos podem ser registrados via site (celularseguro.mj.gov.br) ou aplicativo, disponíveis na Play Store (para dispositivos com sistema Android) e na App Store (para iOS/iPhone).
Segundo o Ministério da Justiça, até esta quinta-feira (dia 15), o número de cadastrados na plataforma passa de dois milhões de pessoas. Ao todo, informou a pasta, mais de 48 mil alertas de bloqueios já foram disparados pelos usuários por conta de roubos, furtos e perdas de aparelhos._
Comissão aprova PLP que prevê isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23, que isenta as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional. A isenção valerá por cinco anos e se aprovada modificará o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia de Covid-19, foram severamente afetados”, defendeu Jorge Goetten.
“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, disse o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, avaliou o parlamentar.
Hoje, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário._
Publicada em : 24/05/2024
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
Simples Nacional: projeto que prevê segunda data anual de adesão ao regime avança na Câmara
Nesta terça-feira (21) a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 228/23 que prevê uma segunda chance no ano para as empresas aderirem ao regime tributário do Simples Nacional.
O texto propõe uma mudança na lei 123/2006, permitindo que as empresas optem pelo Simples Nacional tanto nos meses de janeiro, quanto em julho de cada ano. Atualmente, os interessados têm apenas uma chance no ano para aderir, em janeiro.
Agora, o projeto segue em tramitação e aguarda apreciação na Comissão de Finanças e Tributação.
Vale destacar que a pauta vem sendo defendida pela Fecomércio-RS em benefício do setor de comércio, serviços e turismo do estado gaúcho.
Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, “possibilitar que, após a regularização da situação fiscal, o empreendimento possa voltar a ser enquadrado no Simples Nacional no mesmo ano-calendário é uma medida fundamental de proteção a postos de trabalho e está alinhado às intenções do legislador na edição do Estatuto Nacional da Microempresa, bem como à previsão da Constituição Federal de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas”.
Caso o projeto seja aprovado, a entidade acredita que as empresas terão um maior incentivo para regularizar as pendências junto ao Fisco em menor tempo.
Além disso, segundo a Fecomércio-RS, essa medida pode impactar de maneira positiva a arrecadação sem aumento na carga tributária.
Vale lembrar que o PLP chegou a ser apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara em outubro do ano passado.
Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional foi criado em 2006 e é voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Esse regime surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia, bem como os custos de pequenos empresários, trazendo um sistema unificado de recolhimento de impostos, além de simplificar as declarações.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve ter um teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, que pode ser calculado levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto do negócio, sem os descontos._